Mais uma vez, a Justiça dá vitória aos trabalhadores
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão judicial que estabelece a distribuição 100% linear da Participação nos Lucros (PL) de 2008. Numa sessão realizada na manhã desta quinta-feira, dia 11 de março, a 7ª Turma do TRT seguiu a posição da relatora, a desembargadora Taísa Maria Macena, e foram unânimes em dar ganho de causa aos trabalhadores.
A decisão da segunda instância mantém, integralmente, a sentença publicada em novembro de 2009 pelo juiz do Trabalho Marcelo Oliveira da Silva, da 11ª Vara de Belo Horizonte. O acórdão, a ser publicado em até dez dias, deverá repetir todo o conteúdo da primeira instância, determinando que a Copasa cumpra o Acordo Coletivo de Trabalho 2208/10 e faça o pagamento da Participação nos Lucros (PL) do ano base de 2008 de forma integralmente linear, estabelecendo, inclusive, multa em caso de descumprimento.
Esta foi a segunda batalha ganha pelo SINDÁGUA MG na luta pela distribuição linear da PL. Os trabalhadores podem celebrar mais esta vitória e aguardar a decisão da empresa de como serão restituídos os valores que foram pagos a menor aos seus empregados. Visto que, recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília seria uma forma apenas de protelar e gerar mais gastos para a empresa, pois, dificilmente, a instância superior irá tomar uma decisão contrária ao que foi estabelecido, de maneira idêntica, pelas demais instâncias.
Mais uma vez fica comprovado que Acordo Coletivo de Trabalho é para ser cumprido, não interpretado como bem entendem os patrões.