A grande responsabilidade e consciência dos trabalhadores em uma greve legítima, cumprindo todos os procedimentos para garantir à população o direito ao abastecimento de água sem interrupção, foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), pelo Desembargador do Trabalho José Marlon de Freitas.
A decisão manteve os efeitos da “Tutela Antecipada”, contestada pela Copasa, que pretendia qualificar o movimento dos trabalhadores acusando uma “ilegalidade da greve”, que foi rechaçada na Justiça.
A empresa tentou na Justiça alegar que os trabalhadores estariam realizando “greve branca”, em uma “modalidade de paralisação abusiva que compromete gravemente a continuidade dos serviços públicos essenciais”, condição equivocada da empresa e com um tom de fraude do que realmente aconteceu com o movimento histórico dos trabalhadores, apoiado inclusive por movimentos sociais preocupados com os riscos de falta de abastecimento justamente pela privatização em busca de lucros, que combatemos em proteção da universalização do saneamento e da própria Copasa como empresa pública, estatal e de responsabilidade social.
Nossa GREVE foi LEGAL e continuará sendo desta forma em todas as ocasiões necessárias para defender legitimamente os interesses públicos e dos trabalhadores, prezando pela continuidade dos serviços essenciais para todos.
Devemos cumprimentar os trabalhadores mobilizados e que promoveram a GREVE LEGAL , cumprindo todos os preceitos necessários e exigidos para sua realização.

