CONSIGNADO CLT AMPLIA ACESSO A CRÉDITO MAS EXIGE CAUTELA DO TRABALHADOR
2 mins read

CONSIGNADO CLT AMPLIA ACESSO A CRÉDITO MAS EXIGE CAUTELA DO TRABALHADOR

O Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado disponível para os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT, exige extremo cuidado dos interessados, que devem analisar sua situação financeira antes de contratá-lo, mesmo que as condições sejam favoráveis, evitando o comprometimento de sua renda e dificuldades econômicas futuras.


Lançado em março pelo governo federal, o programa se diferencia de outras opções de empréstimo por ser mais acessível e com juros menores. As parcelas serão descontadas diretamente do salário do trabalhador, e até 35% da remuneração mensal bruta poderá ser comprometida com a prestação. Além disso, permite o uso de até 10% do saldo do FGTS e 100% da verba rescisória como garantias.


O empréstimo será contratado diretamente pelo trabalhador, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de convênios diretos entre empresa e bancos, como ocorria antes. O sistema digital e o desconto em folha tornam o processo mais simples e rápido, ampliando o acesso ao crédito. Como as parcelas são descontadas em folha, o risco para os bancos é menor, o que pode resultar em juros mais acessíveis.


O trabalhador que já tem empréstimo em banco não deve requerer um “novo” empréstimo, mas sim a portabilidade, para migrar para uma taxa de juros menor. Ou seja, o programa incentiva a “troca” de dívidas com juros altos por empréstimos com juros mais baixos, com o objetivo de reduzir o endividamento excessivo.

O SINDÁGUA está extremamente preocupado com o trabalhador que venha aderir a esta nova modalidade de empréstimo, alertando que o cuidado deve ser redobrado, pois a cobrança da prestação incidirá, de forma prioritária, diretamente na folha de pagamento do mesmo, podendo comprometer excessivamente sua renda, deixando-o sem saldo suficiente para o recolhimento de outras contribuições, como plano de saúde (Copass), Fundação Libertas ou mesmo a Aeco, tornando-se inadimplente em benefícios importantes e/ou até mesmo receber contra cheques zerados.


É importante salientar ainda que, no consignado anterior, feito através de convênio entre Copasa e bancos, o limite de até 35% da parcela era calculado sobre a remuneração, mas limitado a 70% do salário base do trabalhador, e não sobre a remuneração total, como determinado agora na nova modalidade.