COPASA não respeita as legislações trabalhista e eleitoral e pressiona leituristas para demitir
9 de agosto de 2024Quando o setor de Relações Humanas da Copasa passou a ser chamado de “Relação de Pessoas”, era dada a senha de que os trabalhadores passariam a ser tratados como “coisas”, desrespeitando-os, chicoteados por torturas psicológicas, sem a menor cerimônia de jogá-los em condições de puro sofrimento, com vista grossa de quem ordena aplicação de medidas monstruosas que desesperam centenas de famílias.
Esta é a situação em que foram sacrificados os trabalhadores leituristas e atendentes da Copasa, para entregar suas atividades a empresas terceirizadas do gosto da gestão zemista.
Nas regras para o PDVI, com o objetivo claro de desligamentos em massa, a empresa estabeleceu condições específicas para os leituristas, muitos com mais de 20 anos de Copasa: ou aceitavam as condições para se desligarem, ameaçando que, caso contrário, seriam punidos, como está acontecendo agora, com trabalhadores sendo obrigados a aceitarem realocação para até 1000 km de distância (ida e volta) de seus domicílios, mesmo tendo vagas próximas de seu locação de origem.
A arbitrariedade nesta “Relação de Pessoas” está inclusive atropelando os artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibitivos para alteração de contrato de trabalho e sobre bônus a que o trabalhador tem direito no caso de transferência. Agride também a legislação eleitoral, que veda “nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.
A lei não permite transferência em período eleitoral para “empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações, empresa pública ou sociedade de economia mista”.
O departamento jurídico do SINDÁGUA acionou a Justiça, com pedido de concessão de “tutela de urgência para suspensão das transferências” dos trabalhadores substituídos e ainda para que suas atividades sejam retomadas nos atuais locais de trabalho.