A Copasa acatou observações feitas pelo SINDÁGUA e retirou item lesivo aos trabalhadores e Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário no termo “Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho”, refazendo o documento para ser assinado com a anuência individual de cada trabalhador.
Por este “Termo Aditivo”, a partir de 1º de março de 2026, o trabalhador “passará a cumprir escala de 2 dias consecutivos de trabalho, em jornada fixa de 11 horas de trabalho efetivo, acrescida de 1 hora de intervalo por dia para alimentação e repouso, seguido por 2 dias consecutivos de descanso, considerando a compensação de horas”. A empresa pode alterar ainda esta escala para 3 dias consecutivos de trabalho em jornada fixa de 11 horas e 3 consecutivos de descanso.
Estas jornadas diárias são acrescidas de uma hora de intervalo para que os trabalhadores façam suas refeições.
A empresa esclareceu também indagações do Sindicato sobre o funcionamento de ETEs e ETAs quando o operador estiver em intervalo de descanso, alertando que nas unidades com operador único será adotado “revezamento programado — com equipes móveis ou plantonistas de apoio” ou ainda “monitoramento centralizado, com procedimentos de contingência para eventuais ocorrências durante a pausa, de acordo com as necessidades operacionais”, cabendo ao trabalhador “organizar o local e as atividades antes de se afastar para a pausa, garantindo a continuidade segura e adequada da operação”.
Ficou definido que as pausas definidas pelo gestor poderão ser realizadas no local de trabalho ou fora dele e, nestes momentos, os equipamentos devem permanecer em funcionamento, exceto se houver “ordem técnica ou procedimento de segurança previamente estabelecidos”.
Caso o trabalhador se obrigue a permanecer no trabalho no horário de pausa, será aplicado o disposto nos parágrafos sétimo e oitavo do ACT Extraordinário 2025/2027 firmado com o Sindicato, que permite a compensação de horas por folgas.
COPASA REVÊ ADITIVO DE CONTRATO INDIVIDUAL COM ALTERAÇÕES INDICADAS PELO SINDICATO