SINDÁGUA e Copasa participaram de reunião no último dia 12 de fevereiro, quando a empresa apresentou os indicadores, critérios de aferição e respectivas fórmulas matemáticas que fundamentam a proposta de distribuição proporcional da PLR, do exercício de 2025, a ser paga no ano de 2026.
A direção do Sindicato alertou a empresa que não haveria tempo hábil de submeter a proposta à diretoria plena do SINDÁGUA, sem condição de apresentarmos sugestões e levar para apreciação dos trabalhadores em assembleia.
Nesta reunião do dia 12 foi apresentada a seguinte fórmula para cálculo de pagamento da PLR:
“O valor individual da PLR será realizado com base em critérios considerando: o Resultado EBITDA apurado no exercício, o múltiplo atribuído à categoria profissional do empregado, a sua remuneração individual e o Índice de Desempenho Institucional (IDI) da Diretoria de sua lotação.”
Entretanto, a Copasa oficializou a proposta da PLR apenas no último dia 20, após as 16 horas, momento em que reforçamos a total impossibilidade de submetê-la em tempo hábil à diretoria plena do SINDÁGUA e ainda nas assembleias com os trabalhadores em todo o Estado.
Desta forma, as partes entenderam pela manutenção do modelo atual para pagamento de PLR Linear aos trabalhadores, mantendo a discussão de eventuais propostas para o pagamento do direito relativo ao ano de 2026, objeto de discussão nas próximas reuniões que serão agendadas.
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