Dias de GREVE serão descontados em novembro e dezembro
Em documento assinado entre as direções do SINDÁGUA, da Copasa e Copanor neste dia 17 de novembro, foi prorrogado em 30 dias, até 16 de dezembro, o prazo de validade do Acordo Coletivo de Trabalho vigente e garantida a data-base da categoria de 1° de novembro/2025.
Com isto, continuam as negociações do novo acordo coletivo envolvendo as reivindicações dos trabalhadores, além de compromisso de que “esgotado o processo negocial autônomo direto, poderão buscar sistema alternativo de solução de conflitos por meio de conciliação a ser realizada, como por exemplo, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadânia – CEJUSC”.
Além deste segundo Termo de Prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, houve entendimento entre as partes para que os dias de greve em outubro sejam descontados na folha de novembro, e os dias parados em novembro, na folha de dezembro, impedindo que todos os dias sofressem descontos já na folha deste mês.
A Copasa e Copanor, a despeito do primeiro prazo de Prorrogação ter findado no último dia 15, não nos apresentou nenhuma nova contraproposta para o Acordo Coletivo, de forma que esperamos retornar às negociações na próxima semana e chegarmos a um termo justo para submeter às assembleias dos trabalhadores em todo o Estado.
Alertamos toda a categoria para permanecer mobilizada, continuarmos nossa luta por uma empresa pública saudável e garantir as condições ideais para zelarmos pela qualidade reconhecida de trabalho no saneamento para toda a população mineira.

