Sindágua MG

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais

SINDICATO ORIENTA TRABALHADORES A NÃO ASSINAREM ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO

naao assine

A iniciativa da Copasa de cobrar de cada trabalhador operador a concordância e a assinatura no documento “Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho” trouxe, no meio da categoria, um alto clima de ansiedade e apreensão, sobretudo por causa do parágrafo 1.2, que diz o seguinte:
“A alteração da escala de trabalho vigorará por prazo indeterminado, até que sobrevenha ordem da Copasa para eventual modificação, a exclusivo critério do EMPREGADOR”.
Fica claro, neste texto, um regramento autoritário e autocrático, de poder absoluto, que fere rigorosamente o Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário e estabelece um conflito no acordo sobre escalas.
O texto é de tal forma equivocado, numa via de mão única, que afirma que eventuais mudanças ficariam a exclusivo critério do EMPREGADOR, grifando o mandonismo em letras maiúsculas.
O Sindicato está orientando os trabalhadores a não assinarem este documento, até que a empresa efetue a retirada desta expressão “a exclusivo critério do EMPREGADOR ” ou a substitua para “via novo Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário”. O SINDÁGUA notificou a empresa através do ofício 024/2026 e reafirma a orientação aos trabalhadores para não assinarem o documento nos termos em que está.
Ainda na reunião, cobramos da empresa que todos os documentos eventualmente já assinados por trabalhadores sejam eliminados e remetidos outros com a correção necessária para a anuência do trabalhador.

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