Copasa tenta pressionar categoria, escondendo cláusula prejudicial ao direito dos trabalhadores
Em assembleias realizadas em todo o Estado nesta terça-feira, 2 de dezembro, os trabalhadores na Copasa e na Copanor rejeitaram a proposta apresentada pelas empresas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027. A categoria decidiu também a “suspensão da greve e retorno imediato ao trabalho, bem como a manutenção do ‘estado de greve’, com assembleia em caráter permanente e retorno imediato à mesa de negociações”.
O posicionamento da categoria já foi informado às empresas, através do ofício, onde ressaltamos o seguinte:
“apesar da proposta atender em alguns pontos, consideramos inadmissível a imposição da vinculação da escala de turno no ACT, uma vez que a mesma traz consigo prejuízos aos trabalhadores, além do fato de suprimir possíveis passivos trabalhistas existentes. Diante disso, entendemos que a mesma deve ser discutida separadamente em um acordo extraordinário, desvinculado do acordo coletivo de trabalho, em função de sua complexidade e da necessidade de discussão com a parcela da categoria que será atingida”.
Infelizmente, a empresa publicou um informativo “FIQUE POR DENTRO” com a nítida intenção de “enganar” e induzir os trabalhadores, ao suprimir de seu comunicado a cláusula contida na sua proposta de acordo para “quitação de passivos trabalhistas”, extremamente prejudicial aos trabalhadores que tem processo com perspectivas de indenizações de valor considerável, diante das irregularidades cometidas pela empresa. Não se pode admitir submeter um acordo coletivo a aprovação de toda a categoria com a intenção de se livrar de quitação justa de indenizações de uma parcela importante dos trabalhadores. Na arapuca, quer que trabalhadores não atingidos pela escala sejam usados para prejudicar direito de uma grande parcela de companheiros sujeitos à jornada irregular.
A empresa mostra também todo o seu lado autoritário, entrando com processos para tentar qualificar a ilegalidade de nossa greve, novamente confirmada como legal pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). Mais absurdo ainda, a Copasa tentou mobilizar trabalhadores em ETEs e ETAs chamando-os para discutir questões relativas ao acordo coletivo em separado, sem passar pelo Sindicato, consistindo em crime contra a organização sindical e afrontando a legislação do trabalho.
Após oficiarmos a posição dos trabalhadores, aguardarmos o retorno da direção da empresa, para buscarmos o entendimento nas negociações, para viabilizar o acordo coletivo de trabalho e solucionar o grave problema das escalas.

