O SINDÁGUA obteve na Justiça mais uma destacada vitória no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que mantém a liminar para que a Copasa “abstenha-se de transferir os empregados para fora da região em que estão originalmente lotados até a decisão final da demanda, sob pena de multa de R$ 500, por empregado e por dia de descumprimento, a ser revertido em favor do próprio trabalhador
Devemos destacar pontos relevantes nas considerações do juízo ao conceder a liminar que protege os trabalhadores contra transferências para localidades a centenas de quilômetros, trazendo graves prejuízos à sua vida familiar e social. Afirma o juízo:
“A função social da empresa não se limita a beneficiar exclusivamente os interesses empresariais, mas, também, propiciar benefícios para todos os envolvidos na atividade, incluindo os empregados, que contribuíram para o desenvolvimento da instituição”.
Na sua decisão para conceder a liminar a juíza do trabalho substituta, Fernanda Nigri Faria, refuta as alegações da Copasa de que estaria ‘passando por mudanças desde a vigência do Marco do Saneamento, que trouxe profundas alterações e impactos no setor” e que as medidas adotadas seriam “para se manter competitiva no mercado e modernizar parte de sua atividade”, o que teria levando-a “promover uma reestruturação interna” com fechamento de postos de trabalho.
Na sentença, a Juiza alega que “se o Marco do Saneamento trouxe diversas alterações e impactos no setor, a Ré (Copasa), ciente disso, desde a publicação da lei em 2020, deveria, como empresa especializada que é, se preparar e preparar seus trabalhadores para tanto.” Rechaça também o alegado argumento da Copasa, de que estaria amparada pela CLT “uma vez que não houve a extinção do estabelecimento, quanto menos dos postos de trabalho”, mesmo sendo prestados por terceiros.
Afirmou ainda que “as atividades desenvolvidas pelos empregados abarcados pela transferência são exercidas há anos na mesma localidade, logo, é possível concluir que a atividade deles não possui como condição implícita (ou explícita) de transferência a exclusivo critério da empregadora”.
Com a decisão do TRT de manter os termos da liminar ficam resguardados todos os trabalhadores da empresa, como leituristas e agentes de atendimento, da proteção resguardada na sentença, que define as condições em que as transferências podem ser realizadas, sobretudo ressaltando a necessidade da anuência do trabalhador em ser transferido.
TRT MANTÉM A LIMINAR CONTRA TRANSFERÊNCIAS IRREGULARES REALIZADAS PELA DIREÇÃO DA COPASA
