COPASA/COPANOR APRESENTAM NOVA PROPOSTA PARA O ACORDO COLETIVO

baner assembleia

Em reunião realizada nesta segunda-feira, 6 de outubro, a Copasa/Copanor apresentou ao SINDÁGUA novas contrapropostas da empresa para a celebração dos Acordos Coletivos de Trabalho 2025.
As empresas apresentaram poucas alterações em ralação à proposta anterior. Os reajustes de salários e benefícios (tíquete refeição/alimentação, cesta básica, auxílio-educação, auxílio-educação especial, auxílio-funeral, auxílio-creche e assistência especial) continuam sendo propostos pela variação anual do INPC, com destaque apenas para a cesta de Natal, com proposição de aplicação do “dobro do INPC”.
Com a resistência do SINDÁGUA e rejeição da proposta anterior com alteração da jornada de trabalho operacional para a escala 12×36, as empresas propõe agora turnos fixos em escala 2×2 (jornada fixa de 11 horas, mais uma hora de intervalo por dia para alimentação, por dois dias consecutivos, seguidos de dois dias de descanso) e escala 3×3 (11 horas de trabalho, acrescidas de uma hora de intervalo, por três dias consecutivos, seguidos de três dias de descanso).
Outras propostas das empresas são:

  • Abono de ponto pelo dobro de tempo hoje praticado para mulheres e pais com guarda de filhos até seis anos de idade;
  • Na cláusula de emprego, propõem desligamentos prioritariamente por PDVI, além de analisar alternativas de realocação de desligados em outras unidades;
  • Negociações de Participação nos Lucros e Resultados (PLR no lugar de apenas PL) através de Acordo Coletivo Extraordinário, observando a legislação e diretrizes do “Regulamento de PLR da Copasa/MG, de 2018”;
  • PCCS sendo objeto de estudos internos para melhoria na forma de avaliação;
  • Avaliação de desempenho sendo objeto de estudo para adoção de metodologias que assegurem objetividade, transparência e maior participação no processo;
  • Revisão de PPPs em consonância com normas do INSS e Ministério do Trabalho e Emprego e com base nos laudos técnicos da empresa.

De imediato, no entanto, já deixamos claro que as mudanças de escalas para serem praticadas por trabalhadores específicos precisam ser rigorosamente discutidas com os eventuais atingidos por elas, para não ficarem sujeitos a alterações que não afetam toda a categoria, e que não podem ser penalizados em sua vida social.
A direção plena do SINDÁGUA, acompanhada de análises jurídicas, sobretudo para mudanças de escalas em jornadas de trabalho, avaliará as propostas apresentadas e convocaremos assembleia da categoria para deliberação.