O Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 está sendo conferido em sua redação final pelo SINDÁGUA, Copasa/Copanor e deve ser assinado nos próximos dias.
Em razão da aprovação pela categoria quase em cima do fechamento da folha de pagamento da empresa, reiteramos informação de boletim anterior sobre os acertos relativos à retroatividade à nossa data-base de 1º de novembro/2025.
Em negociações com a empresa, ficaram definidos os seguintes pontos:
As diferenças de salários de novembro, dezembro, 13º e janeiro/2026 serão pagas junto com a folha de fevereiro;
As diferenças do cartão e tíquete alimentação destes mesmos meses serão pagas no dia 1º de fevereiro;
Ficou garantido também o ressarcimento pela empresa em duas parcelas (fevereiro e março) dos dias de greve descontados;
Lembramos ainda sobre o desconto em única parcela de taxa negocial em favor do SINDÁGUA de 2% do salário, com direito de oposição dos trabalhadores podendo ser exercido até 15 dias após assinatura do acordo coletivo.
Abaixo, demonstramos em tabela os novos valores dos benefícios conquistados pelos trabalhadores com a aplicação do novo acordo coletivo. Confira!!


