Samotrácia age com truculência, demite trabalhador de comissão de negociação e ignora o Ministério Público

Samotrácia age com truculência, demite trabalhador de comissão de negociação e ignora o Ministério Público

3 de março de 2023 0 Por Edição Sindagua MG

A direção da Samotracia tem pavor do diálogo com a representação dos trabalhadores e desrespeita compromissos que ela própria assumiu com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Samotracia afirmou que voltaria à mesa de negociações no MPT, mas enviou comunicado em cima da hora, informando que não compareceria. Em seguida, o presidente da empresa se arvorou em praticar um crime contra a organização dos trabalhadores, fazendo uma reunião por videoconferência com os operários, afirmando que não faria negociações com o Sindicato e que iria estabelecer um novo canal de comunicação para conversar com todos.

Em seguida, mostrou como quer fazer esta conversa: demitiu o trabalhador da Samotracia que fazia parte da comissão de negociações. Esta demissão esquenta ainda mais o ambiente e a indignação dos trabalhadores, que reconhecem o companheiro demitido como um “trabalhador exemplar”, sendo a demissão uma pressão covarde para atemorizar o movimento de luta da categoria pelos seus direitos.

O Ministério Público marcou reunião às 15h30 desta sexta-feira, para tentar uma mediação e entendimento.
Além dos pontos da pauta e proposta do MPT para acordo, os trabalhadores exigem a reintegração do trabalhador irregularmente demitido e respeito a todos os seus direitos com uma negociação transparente para o Acordo Coletivo.

Na reunião de hoje, no MPT, os trabalhadores podem deflagrar uma GREVE contra a truculência da empresa e lutar na Justiça para serem respeitados.

A PROPOSTA APRESENTADA PELO MPT PARA ACORDO

  • Reajuste salarial de 9% aplicado sobre o salário de novembro/2022, com pagamento de diferença a partir de novembro/2022, considerando o reajuste espontâneo de 5,97% já concedido pela empresa;
  • Fixação da data base em novembro/2022;
  • Alteração do índice de desconto do vale-alimentação, de 20% para 5%, com pagamento das diferenças;
  • Manutenção das garantias e benefícios anteriores, já conquistados;
  • Manutenção da cesta de Natal em R$ 300,00;
  • Pagamento integral do valor das despesas de transporte (no montante equivalente do vale-transporte) para os empregados que recebem vale-combustível, sem a limitação de R$ 400,00 hoje vigente;
  • Manutenção dos demais benefícios: plano odontológico; adicional de hora-extra de 60% de segunda a sexta-feira e 100% em sábado, domingo e feriados; compensação por emendas de feriados, a ser negociado em escala própria com os empregados;