AÇÃO DO VA/VR É VITORIOSA NA JUSTIÇA E CONDENA A COPASA POR MAIS UMA AGRESSÃO AO DIREITO

O SINDÁGUA, através do seu Departamento Jurídico, alcançou na Justiça do Trabalho mais uma vitória contra as arbitrariedades da Copasa sobre direitos fundamentais dos trabalhadores.
Nesta segunda-feira, 12 de maio, foi publicada sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que os trabalhadores saem vitoriosos contra a Copasa em razão do corte de parcelas do VA/VR sobre horas extras a partir de duas exercidas em continuidade à jornada normal de trabalho.
A Justiça acatou os argumentos da ação do Sindicato sobre medida ilegal da empresa, que afrontou disposições do art. 468 da CLT e inclusive de normas internas que preveem o direito dos trabalhadores. A Copasa foi condenada, no processo movido pelo Sindicato, a “abster-se do corte da parcela VA/VR, quando em jornada extraordinária, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida aos substituídos”.
Ainda na sentença, fica afirmado “o dano coletivo”, configurando “ato ilícito, por exercício abusivo do direito”, devendo “ser reconhecida a necessidade de se punir os atos ilícitos, a fim de restaurar a eficácia do ordenamento jurídico (…) com a necessária condenação em pecúnia do responsável”. A Copasa, pela sentença, deve recolher os encargos trabalhistas do impacto das verbas a serem restituídas, como a contribuição previdenciária.
O presidente do SINDÁGUA, Eduardo Pereira, ressalta que “mais esta vitória jurídica em preservar direitos dos trabalhadores demonstra os graves erros de gestão e de arbitrariedades contra a categoria, repercutindo em mais uma situação de criação de passivos trabalhistas gerados pelo autoritarismo da direção da empresa, que teima em passar por cima dos acordos coletivos de trabalho, em desrespeito à própria legislação”.
Eduardo considera essa nova vitória judicial como uma demonstração de eficácia e da necessidade de consciência e unidade dos trabalhadores com o Sindicato na defesa dos seus direitos.

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