COPASA DESCUMPRE ACORDO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO VALE-COMBUSTÍVEL

O SINDÁGUA enviou ofício à Copasa denunciando o descumprimento de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 pactuada entre os trabalhadores e a empresa. No último ACT, assinado em novembro do ano passado, a direção da Copasa assumiu o compromisso de apresentar, em até 120 dias, novo estudo para a implantação do vale-combustível para os trabalhadores que atualmente usam o vale-transporte. O prazo se esgotou no início de março de 2025, mas a empresa não apresentou o estudo, não se reuniu com representantes das entidades sindicais para discutir o assunto, nem justificou a quebra do acordo.
Diante do silêncio da Copasa, o Sindicato reiterou, no ofício, a solicitação para que empresa apresente, em caráter de urgência, os referidos estudos, nos termos pactuados pelas partes para atendimento do Acordo Coletivo, sob pena de serem ajuizadas ações de cumprimento do ACT vigente.
O compromisso assumido pela empresa consta no Item V da Cláusula Trigésima do Acordo Coletivo 2024/2025, com o seguinte teor: “A Copasa-MG apresentará novo estudo para implantação do vale-combustível para aqueles empregados que atualmente fazem uso do vale-transporte, respeitando as mesmas regras aplicadas ao fornecimento do VT, em até 120 dias da assinatura deste Acordo.”
A direção do Sindicato ressalta que os trabalhadores aprovaram o ACT, em assembleias gerais, com a expectativa de que a Copasa apresentasse alternativas para a substituição do vale-transporte pelo vale-combustível, em vista das dificuldades de transporte que enfrentam em diversas localidades operadas pela Copasa/Copanor, “para facilitar o cumprimento regular dos horários de trabalho”, com usos de veículos próprios ou outros meios de transporte.”
A entidade lembra ainda que o vale-combustível é reivindicação antiga, discutida sempre nas negociações dos acordos coletivos anteriores, e a empresa já acenou com o compromisso de implantar o sistema, atendendo a demanda da categoria. O Sindicato reafirma seu respeito à negociação coletiva e ao cumprimento dos termos firmados em Acordos Coletivos do Trabalho.

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