Trabalhadores vão deliberar sobre proposta do MPT para Acordo Coletivo na Samotrácia

Trabalhadores vão deliberar sobre proposta do MPT para Acordo Coletivo na Samotrácia

8 de fevereiro de 2023 0 Por Edição Sindagua MG

Os trabalhadores da Samotrácia vão realizar assembleia nesta quinta-feira (9 de fevereiro) para deliberarem sobre a proposta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na audiência de conciliação solicitada pelo SINDÁGUA, para eventual aprovação do Acordo Coletivo da categoria. A reunião conciliatória, por videoconferência, foi realizada na última segunda-feira (6 de fevereiro), com a participação de representantes do Sindicato, da comissão de negociação dos trabalhadores e da empresa.
Após debates e argumentos entre as partes sobre a possibilidade de negociação para a construção do Acordo Coletivo, a procuradora do Trabalho Adriana Augusta de Moura Souza, representante do MPT que presidiu a audiência, fez constar em ata uma proposta conciliatória para ser para ser apreciada pelos trabalhadores, em assembleia, e pela direção da empresa.
Ficou estabelecido o prazo até 15 de fevereiro para o Sindicato e a Samotrácia se manifestarem nos autos sobre a proposta do Ministério Público, com a deliberação da assembleia dos trabalhadores e a decisão da diretoria da empresa. Nova audiência foi agendada também para 15 de fevereiro, dando continuidade às negociações.
A PROPOSTA APRESENTADA PELO MPT PREVÊ:
– Reajuste salarial de 9% aplicado sobre o salário de novembro/2022, com pagamento de diferença a partir de novembro/2022, considerando o reajuste espontâneo de 5,97% já concedido pela empresa;
– Fixação da data base em novembro/2022;
– Alteração do índice de desconto do vale-alimentação, de 20% para 5%, com pagamento das diferenças;
– Manutenção das garantias e benefícios anteriores, já conquistados;
– Manutenção da cesta de Natal em R$ 300,00;
– Pagamento integral do valor das despesas de transporte (no montante equivalente do vale-transporte) para os empregados que recebem vale-combustível, sem a limitação de R$ 400,00 hoje vigente;
– Manutenção dos demais benefícios: plano odontológico; adicional de hora-extra de 60% de segunda a sexta-feira e 100% em sábado, domingo e feriados; compensação por emendas de feriados, a ser negociado em escala própria com os empregados;
– A empresa apresenta a contraproposta de criação e implementação do banco de horas.