VALE-ALIMENTAÇÃO PODE AUMENTAR A APOSENTADORIA

VALE-ALIMENTAÇÃO PODE AUMENTAR A APOSENTADORIA

17 de abril de 2024 Off Por Edição Sindagua MG

Sindicato disponibiliza assessoria jurídica para aposentado solicitar revisão do benefício previdenciário com inclusão do auxílio-alimentação


Aposentados pelo INSS poderão solicitar a revisão de suas aposentadorias para inclusão, no histórico das contribuições, dos valores pagos referentes ao vale-alimentação, seja através de dinheiro, tíquete ou cartão. Tem direito a essa ação quem recebe o benefício previdenciário desde abril de 2014 até a presente data, pois a revisão de benefícios previdenciários pode ser requerida somente no prazo de dez anos contados da data da aposentadoria.
O SINDÁGUA e o DEAPES, em parceria com escritório de advocacia especialista na área previdenciária, disponibilizam para os trabalhadores aposentados ou aposentáveis assessoria jurídica para a análise de cada caso e eventual ajuizamento de ação revisional.
O entendimento de que o auxílio-alimentação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária ocorreu após julgamento do tema pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável pelos entendimentos vinculantes em matéria de INSS no âmbito dos Juizados Federais, que foi favorável à causa, deferindo a inclusão, no salário de contribuição do benefício, dos valores do vale-alimentação recebidos até 10 de novembro de 2017, portanto um dia antes de a reforma trabalhista entrar em vigor e estabelecer que o auxílio passaria a ser de caráter indenizatório.
Com esse entendimento, quem está aposentado há menos de dez anos e recebeu durante o contrato de trabalho tíquete/vale/auxílio-alimentação pode pedir a revisão do cálculo do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício, além do pagamento de valores retroativos à data de instituição da aposentadoria, respeitando a prescrição quinquenal (cinco anos).
O atendimento aos trabalhadores aposentados interessados na ação será feito pela advogada Mariana Lemos, especialista na área previdenciária, que será responsável por orientá-los e analisar cada caso, para verificar a viabilidade da revisão, mediante a avaliação das contribuições à Previdência Social desde julho de 1994 até 10 de novembro de 2017, período considerado válido para a inclusão do auxílio alimentação no valor da aposentadoria.
Não será cobrado nenhum valor adiantado ou taxas dos interessados em obter informações e fazer consulta para análise de sua situação e dos respectivos cálculos ou pelo ajuizamento da ação. O único valor cobrado será no final da ação, caso a causa seja ganha pelo trabalhador ou trabalhadora reclamante. Neste caso, o valor é de 20%, no caso dos sindicalizados, ou 30%, dos não sindicalizados, sobre o resultado do processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO
. Procuração/Contrato;
. RG ou CNH;
. Comprovante de Residência;
. Carta de concessão de Aposentadoria (em formato PDF);
. CNIS (em PDF);
. Fichas Financeiras do período de 1994-2017/ Relatório de vales alimentação/cesta no período de 1994 a 2017com valores de coparticipação (solicitar no RH).
Importante: Tem direito à revisão quem está aposentado(a) há menos de 10 anos, inclusive se ainda estiver na ativa.
Para dúvidas e/ou eventuais informações, entrar em contato com a advogada Mariana Lemos: celular (81) 99761-0733 / e-mail marianalemosadvocacia@gmail.com.