RH DA COPASA TRATA ACORDOS COM DESCASO

RH DA COPASA TRATA ACORDOS COM DESCASO

24 de abril de 2024 Off Por Edição Sindagua MG

O descaso da Copasa nas relações do trabalho provoca na empresa um forte clima de insatisfação e desentendimento. Desde que a empresa deixou de valorizar seus profissionais de carreira de RH para ocupar a condução do setor por chefia contratada em recrutamento amplo, agredindo o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e a própria Constituição que exige o concurso público para contratações, as “relações humanas” vêm se deteriorando e não temos informações ou respostas efetivas sobre a «gestão de pessoas».
As demissões realizadas com um tratamento desprezível a trabalhadores que se dedicaram quase uma vida inteira pela empresa trouxeram indignação coletiva e apreensão. Trabalhadores foram comunicados intempestivamente, descartados, sem uma preparação mínima de respeito aos traumas que cada um passou a sofrer diante das demissões injustas e irregulares, que já estão sendo contestadas pelo Sindicato judicialmente.
No último dia 18 de abril, fomos obrigados a oficializar ao próprio presidente da Copasa, dificuldades de relacionamentos com a unidade de Recursos Humanos da empresa, que não atende aos pleitos da entidade sindical e nem responde aos documentos encaminhados.
A própria Copasa encaminhou ao Sindicato em janeiro uma proposta de Acordo Coletivo Extraordinário, onde atendia ao pleito de trabalhadores para implantação de ajuda de custo para despesas de combustível realizadas por operadores de Estações de Tratamentos de Água e de Esgoto nas localidades não servidas por conduções regulares, inexistentes ou de difícil acesso.
A diretoria plena do Sindicato, após consulta aos trabalhadores, retornou à empresa, no dia 23 de janeiro/2024, a indicação pela aprovação da proposta, solicitando o documento para assinatura à superintendente de Recursos Humanos, Glenda Lucia Pessoa Arthuzo. Para piorar ainda o que só pode ser entendido como orientação do RH da empresa, gerentes locais estão atribuindo a demora no atendimento ao Sindicato, mentindo que a entidade é que teria «colocado a proposta debaixo do braço».
Infelizmente estamos aguardando até hoje a tomada de providência da profissional contratada pela Copasa, que não encaminhou a determinação da empresa para o contrato, levando os trabalhadores a cobrarem insistentemente a medida, pois continuam exercendo atividades em locais ermos, sem condução e gastando do próprio bolso com o transporte para garantirem a qualidade do tratamento de água servida à população e do tratamento de esgotos para proteção ambiental.

PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA DE AJUDA DE CUSTO

– Ajuda de custo para gastos com combustível no trajeto trabalho/casa e vice versa, ou no trajeto casa/ponto de coleta/casa aos empregados que trabalham em ETA/ETE e que realizam deslocamento superior a 3Km (três quilômetros);
– Não caráter indenizatório, não integrando os salários dos empregados, sem incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário;
– Não gera direito à percepção da gratificação por dirigir veículo automotor (GDV);
– Não será concedida aos empregados que trabalham na ETA/ETE e que se deslocam por meio de carro da frota da COPASA MG;
– O valor é de R$ 0,84 por KM no percurso casa/trabalho e vice versa;
– Será limitado à distância do município de residência e o município de trabalho quando este for igual ou inferior a 75KM;
– Será descontado do empregado o percentual de 6%.