Copasa abre prazo para os trabalhadores aderirem ao PDVI

Copasa abre prazo para os trabalhadores aderirem ao PDVI

13 de abril de 2023 2 Por Edição Sindagua MG

O programa não pode ser usado como arapuca. Opção individual pela demissão “incentivada” só deve ser tomada por quem se sustenta sem o emprego e benefícios dos acordos coletivos

Tivemos recentemente uma luta intensa e histórica pela Garantia de Emprego e para impedir que a Copasa implementasse uma política de demissão em massa, além de outros direitos assegurados em Acordos Coletivos, como a PL Linear.

No último dia 10 de abril, a Copasa e os sindicatos que representam trabalhadores na empresa assinaram Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário para que a empresa implemente o Plano de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI), com prazo de adesão dos interessados “elegíveis” no prazo de 2 a 31 de maio/2023.

Em matéria publicada na imprensa, a Copasa destacou que “o programa irá reduzir as despesas com pessoal, proporcionando a adequação da curva de custos e a melhoria da eficiência operacional da companhia”.

Queremos alertar a todos que a adesão é rigorosamente uma opção INDIVIDUAL de cada trabalhador. O interessado em aderir ao PDVI deve levar em consideração que tenha assegurada uma condição de sobrevivência financeira, que não venha passar dificuldade de sustentação pessoal e familiar sem seu salário, encargos e benefícios propiciados pela manutenção do emprego, condições estas asseguradas em acordos coletivos do SINDÁGUA. É extremamente temerário aderir ao PDVI para pagar alguma dívida que esteja nos sufocando, pois sem o emprego e benefícios a condição vai se agravar.

Feitos todos os cálculos que comprovem a sustentabilidade financeira e social familiar, a adesão ao PDVI será, como afirmamos, uma opção rigorosamente individual.

pontos do pdvi