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Ministros apoiam Decretos do Saneamento em audiência pública realizada no Senado

Diretores do SINDÁGUA e da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) participaram de audiência pública no Senado, no último dia 13 de junho, em que defenderam os Decretos 11.466 e 11.467, editados pelo Governo Federal em abril.
Os decretos permitem ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária. Também susta dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

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DEFESA DO SANEAMENTO COMO POLÍTICA PÚBLICA
Os dirigentes realizam verdadeira força-tarefa em Brasília na defesa do saneamento como responsabilidade do Estado, para atingirmos a universalização dos serviços essenciais como política pública de saúde. Continua a mobilização no Congresso, visitando gabinetes, tanto de senadores como de deputados, com o objetivo também de buscar apoio dos parlamentares para a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público, em defesa dos decretos editados pelo presidente Lula.
O presidente do SINDÁGUA, Eduardo Pereira, ressalta a importância da mobilização do Sindicato junto à FNU em busca das assinaturas para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público, bem como as articulações para que se garanta a universalização do saneamento. «Os decretos 11.466/23 e 11.467/23 devem ser preservados para que as metas de universalização sejam acessíveis às empresas públicas em igualdade com as privadas. A ONU instituiu a água como direito fundamental e sua universalização não caminha junto com o lucro», salienta Eduardo Pereira.

 

MINISTROS DEFENDEM OS DECRETOS JUNTO OS SENADORES
Na Audiência Pública, os ministros Jader Filho, das Cidades, e Rui Costa, da Casa Civil, defenderam os decretos 11.466/23 e 11.467/23 como garantidores de saneamento em munícipios pequenos.
Jader Filho afirmou que os decretos asseguram o tempo necessário para que os municípios se organizem e prestem os serviços diretamente ou a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental necessários para concessão dos serviços. Sem os decretos, 762 municípios ficam impedidos de prestar os serviços por meio das companhias estaduais (15,7 milhões de habitantes) e fica vedado o acesso a recursos públicos da União para 1.113 municípios (30 milhões de pessoas). Ele destacou que “não há restrição de participação do setor privado, mas a ampliação de possibilidades de atuação tanto do setor público quanto do privado, para não prejudicar o acesso de cerca de 30 milhões de habitantes aos serviços prestados por meio de contratos em situação de irregularidade, e possibilitar tempo hábil de transição para a contratação regular”.
O ministro ressaltou que “ninguém sozinho vai conseguir fazer a universalização de água e esgoto neste país”, devendo haver “esforços entre os estados, os municípios, o governo federal e entre a iniciativa privada”. “No Brasil não se pode ter apenas uma solução. Por exemplo, quem vai levar água até um município pequeno? A iniciativa privada vai chegar até ele? Não vai chegar, porque não é papel da iniciativa privada.”.

 

CAPACIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS PARA FINS DE UNIVERSALIZAÇÃO

Rui Costa, ministro da Casa Civil, explicou que o decreto 11.466/23 revisa a metodologia da avaliação da capacidade econômica das empresas para fins de universalização do serviço de saneamento em seu território, com a reabertura de prazo para requerimento desta comprovação pelos prestadores até 31/12/2023 e para decisão das entidades reguladoras até 31/03/2024; permite a inclusão de municípios com prestação não formalizada ou precária no processo de comprovação, com o compromisso de regularização junto ao prestador até 31/12/2025.
Já o decreto 11.467/23, prorroga o prazo para regionalização para 31/12/2025. “Caso o prazo para regionalização não tivesse sido prorrogado, 2.454 municípios estariam irregulares, sem acesso a recursos federais”, enfatizou o ministro.
Costa ressaltou que o decreto 11.467 prioriza a destinação de recursos da União para projetos que prevejam menor tarifa e antecipação da universalização dos serviços de saneamento. Frisou que os decretos “visaram conferir segurança jurídica para o investidor privado; segurança jurídica para a regionalização, com regras claras sobre a possibilidade de mais um prestador; e a retirada do limite de até 25% para as PPPs (parceria público-privada).

 

Principais pontos dos decretos:

  • Os decretos 11.466/23 e 11.467/23 sobre o saneamento básico, assinados pelo presidente Lula em 5 de abril, visam incentivar cerca de R$ 120 bilhões de investimentos no setor até 2033.
  • Os tópicos tratados pelos decretos beneficiam diretamente cerca de 30 milhões de brasileiros que ficariam desassistidos, caso os decretos não fizessem as readequações à Lei 14.026/2020 (lei do saneamento).
  • Os decretos irão viabilizar o acesso da população que vive em áreas periféricas e rurais aos serviços de saneamento, possibilitando a universalização em um prazo de 10 anos.
  • Importante ressaltar que as empresas públicas de saneamento são as únicas que desempenham papel social ao atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e elas são responsáveis por 79% do total dos recursos investidos no setor no país.

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