Ministros apoiam Decretos do Saneamento em audiência pública realizada no Senado

Ministros apoiam Decretos do Saneamento em audiência pública realizada no Senado

19 de junho de 2023 0 Por Edição Sindagua MG

Diretores do SINDÁGUA e da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) participaram de audiência pública no Senado, no último dia 13 de junho, em que defenderam os Decretos 11.466 e 11.467, editados pelo Governo Federal em abril.
Os decretos permitem ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária. Também susta dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

DEFESA DO SANEAMENTO COMO POLÍTICA PÚBLICA
Os dirigentes realizam verdadeira força-tarefa em Brasília na defesa do saneamento como responsabilidade do Estado, para atingirmos a universalização dos serviços essenciais como política pública de saúde. Continua a mobilização no Congresso, visitando gabinetes, tanto de senadores como de deputados, com o objetivo também de buscar apoio dos parlamentares para a instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público, em defesa dos decretos editados pelo presidente Lula.
O presidente do SINDÁGUA, Eduardo Pereira, ressalta a importância da mobilização do Sindicato junto à FNU em busca das assinaturas para a criação da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Saneamento Público, bem como as articulações para que se garanta a universalização do saneamento. «Os decretos 11.466/23 e 11.467/23 devem ser preservados para que as metas de universalização sejam acessíveis às empresas públicas em igualdade com as privadas. A ONU instituiu a água como direito fundamental e sua universalização não caminha junto com o lucro», salienta Eduardo Pereira.

 

MINISTROS DEFENDEM OS DECRETOS JUNTO OS SENADORES
Na Audiência Pública, os ministros Jader Filho, das Cidades, e Rui Costa, da Casa Civil, defenderam os decretos 11.466/23 e 11.467/23 como garantidores de saneamento em munícipios pequenos.
Jader Filho afirmou que os decretos asseguram o tempo necessário para que os municípios se organizem e prestem os serviços diretamente ou a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental necessários para concessão dos serviços. Sem os decretos, 762 municípios ficam impedidos de prestar os serviços por meio das companhias estaduais (15,7 milhões de habitantes) e fica vedado o acesso a recursos públicos da União para 1.113 municípios (30 milhões de pessoas). Ele destacou que “não há restrição de participação do setor privado, mas a ampliação de possibilidades de atuação tanto do setor público quanto do privado, para não prejudicar o acesso de cerca de 30 milhões de habitantes aos serviços prestados por meio de contratos em situação de irregularidade, e possibilitar tempo hábil de transição para a contratação regular”.
O ministro ressaltou que “ninguém sozinho vai conseguir fazer a universalização de água e esgoto neste país”, devendo haver “esforços entre os estados, os municípios, o governo federal e entre a iniciativa privada”. “No Brasil não se pode ter apenas uma solução. Por exemplo, quem vai levar água até um município pequeno? A iniciativa privada vai chegar até ele? Não vai chegar, porque não é papel da iniciativa privada.”.

 

CAPACIDADE ECONÔMICA DAS EMPRESAS PARA FINS DE UNIVERSALIZAÇÃO

Rui Costa, ministro da Casa Civil, explicou que o decreto 11.466/23 revisa a metodologia da avaliação da capacidade econômica das empresas para fins de universalização do serviço de saneamento em seu território, com a reabertura de prazo para requerimento desta comprovação pelos prestadores até 31/12/2023 e para decisão das entidades reguladoras até 31/03/2024; permite a inclusão de municípios com prestação não formalizada ou precária no processo de comprovação, com o compromisso de regularização junto ao prestador até 31/12/2025.
Já o decreto 11.467/23, prorroga o prazo para regionalização para 31/12/2025. “Caso o prazo para regionalização não tivesse sido prorrogado, 2.454 municípios estariam irregulares, sem acesso a recursos federais”, enfatizou o ministro.
Costa ressaltou que o decreto 11.467 prioriza a destinação de recursos da União para projetos que prevejam menor tarifa e antecipação da universalização dos serviços de saneamento. Frisou que os decretos “visaram conferir segurança jurídica para o investidor privado; segurança jurídica para a regionalização, com regras claras sobre a possibilidade de mais um prestador; e a retirada do limite de até 25% para as PPPs (parceria público-privada).

 

Principais pontos dos decretos:

  • Os decretos 11.466/23 e 11.467/23 sobre o saneamento básico, assinados pelo presidente Lula em 5 de abril, visam incentivar cerca de R$ 120 bilhões de investimentos no setor até 2033.
  • Os tópicos tratados pelos decretos beneficiam diretamente cerca de 30 milhões de brasileiros que ficariam desassistidos, caso os decretos não fizessem as readequações à Lei 14.026/2020 (lei do saneamento).
  • Os decretos irão viabilizar o acesso da população que vive em áreas periféricas e rurais aos serviços de saneamento, possibilitando a universalização em um prazo de 10 anos.
  • Importante ressaltar que as empresas públicas de saneamento são as únicas que desempenham papel social ao atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade e elas são responsáveis por 79% do total dos recursos investidos no setor no país.