Revisão de Aposentadoria por Toda a Vida – PRUDÊNCIA PARA AGUARDAR ACÓRDÃO DO STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favorável aos aposentados o direito à revisão de cálculos dos valores de aposentadorias, considerando as contribuições realizadas ao INSS durante toda a vida.

Aposentados antes de 13 de novembro de 2019, antes da reforma da Previdência terão direito a esta revisão.

No momento certo, o Sindicato procurará orientar todos os companheiros aposentados sobre as reais condições definidas pelo STF, de forma que cada um possa agir de acordo com o seu histórico de contribuições ao INSS, para garantir o maior valor de sua aposentadoria. Procuraremos dar todo o suporte aos trabalhadores para analisar as contribuições e verificar se é viável pedir a revisão da vida toda, isto porque contribuições mais antigas em valores muito baixos podem, inclusive, diminuir o valor as aposentadorias. As vantagens e desvantagens dependem da situação individual de cada trabalhador.

Alertamos que o STF publicou apenas a “Súmula”, reconhecendo o direito, mas deverá publicar ainda o “Acórdão”, onde conheceremos minuciosamente as condições para requerer a revisão. Só então, teremos clareza dos impactos em cada aposentadoria, de acordo com a situação individual de cada aposentado.

Desta forma, é muito importante ter extremo cuidado com ofertas miraculosas de profissionais apressados, que cobram muito caro para fazer a análise, podendo trazer o preuízo de custo inicial e até mesmo de revisão inadequada, que eventualmente reduza o valor da aposentadoria.

Devemos esperar a publicação deste acórdão do STF, para agirmos com prudência e garantir aposentadoria de valor dentro da expectativa e da realidade de cada trabalhador!

About The Author

One thought on “Revisão de Aposentadoria por Toda a Vida – PRUDÊNCIA PARA AGUARDAR ACÓRDÃO DO STF

  1. ESTOU ESPERANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA ESTRAR COM PROCESSO POIS TENHO UMA REVISÃO LOGO QUÊ APOSENTEI EM 2005 MAIS FICOU PARADA NO TRIBUNAL NÃO ANDOU PRESCISO DA PUBLICAÇÃO PARA ENTRAR COM O PROCESSO, OBRIGADO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *