Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento no Estado de Minas Gerais

SEM CONSENSO EM NOVO MODELO, ACORDO VIGENTE GARANTE O PAGAMENTO DA PL LINEAR À CATEGORIA

O Sindágua lê a notícia para você:

Como previsto no Acordo Coletivo de Trabalho assinado em novembro, expirou neste dia 20 o prazo para que os trabalhadores pudessem analisar e deliberar sobre eventual nova proposta para mudança no modelo de apuração e pagamento pela sua Participação nos Lucros (PL).
A empresa não apresentou efetivamente nenhuma alteração para uma discussão com o Sindicato para que fosse submetida à apreciação e deliberação dos trabalhadores até este dia 20. O que a Copasa havia apesentado em reunião anterior era muito pior que a proposta do ano passado, quando tivemos um piso de R$ 9.500,00 para base de cálculo, condição que foi deliberadamente esquecida pela empresa.
Também não foram consideradas alterações solicitadas pelo Sindicato na política de bonificações elevadíssimas para superintendentes e gerentes, que distorcem gravemente a regulação do direito coletivo da categoria ao pagamento linear a PL, quebrando a isonomia definida em nosso Acordo Coletivo de Trabalho Extraordinário.
Além de não acatar as alterações sugeridas pelo Sindicato, a empresa não enviou as informações necessárias para que tivéssemos o pleno conhecimento para debate. Destacamos ainda que, além das informações sem transparência, existe o histórico dos IDIs de cada diretoria, que são contemplados nos pesos para pagamento do direito. Não poderíamos, de forma nenhuma, aprovar um modelo sem o pleno conhecimento, dando um cheque em branco para a empresa fazer o que bem entendesse.
Como previsto no ACT 2024, caso a categoria não aprovasse qualquer alteração até este dia 20 de dezembro, prevalecerá o modelo atual de PL Linear, fazendo valer a condição atual para distribuição de 6,25% do lucro líquido da empresa entre todos os trabalhadores.
Este modelo conquistado pela categoria em um movimento histórico, com nove dias de greve, desbancou o modelo antigo de distribuição proporcional aos salários, que privilegiava com altos valores os maiores salários, repassando verdadeiras misérias para quem já ganhava muito pouco, apesar do esforço comum de todo o conjunto de trabalhadores para alcançar as metas e resultados operacionais e financeiros da empresa.
Sendo assim, sem proposta consensual de novo modelo e expirado o prazo definido no ACT, a categoria terá em 2025 o mesmo modelo de PL linear sobre o exercício de 2024.

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