IRPF – SINDICATO APOIARÁ TRABALHADORES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O Sindicato dará apoio aos trabalhadores para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, exercício de 2025. Reforçamos neste informativo este compromisso de apoio e fazemos a atualização com mudanças anunciadas pela Receita Federal no último dia 16, com as regras para o preenchimento das declarações.
Neste ano teremos um prazo mais curto para as declarações, de 23 de março a 29 de maio.
É muito importante que os trabalhadores utilizem a declaração já preenchida e que pode ser acessada através de sua conta gov.br. Alertamos os trabalhadores para trazerem todos os documentos pessoais, comprovantes de renda e patrimônio. O atendimento terá uma data limite para recebimento dos documentos e comprovantes até o dia 23 de maio de 2026.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
O que é preciso:
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:
- CPF, RG ou CNH;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentados.
COMPROVANTES DE RENDA:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal;
- Informes de rendimentos de investimentos.
DEVE DECLARAR QUEM:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Declaração Pré-Preenchida via plataforma do GOV.BR
Pela opção pré-preenchida, você inicia com diversos campos já preenchidos, com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e de ônus reais importadas da declaração do ano anterior. Nesse caso você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
