Sindágua MG

leão irpf

IRPF – SINDICATO APOIARÁ TRABALHADORES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O Sindicato dará apoio aos trabalhadores para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, exercício de 2025. Reforçamos neste informativo este compromisso de apoio e fazemos a atualização com mudanças anunciadas pela Receita Federal no último dia 16, com as regras para o preenchimento das declarações.
Neste ano teremos um prazo mais curto para as declarações, de 23 de março a 29 de maio.
É muito importante que os trabalhadores utilizem a declaração já preenchida e que pode ser acessada através de sua conta gov.br. Alertamos os trabalhadores para trazerem todos os documentos pessoais, comprovantes de renda e patrimônio. O atendimento terá uma data limite para recebimento dos documentos e comprovantes até o dia 23 de maio de 2026.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

O que é preciso:

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO:

  • CPF, RG ou CNH;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentados.

COMPROVANTES DE RENDA:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

DEVE DECLARAR QUEM:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Declaração Pré-Preenchida via plataforma do GOV.BR

Pela opção pré-preenchida, você inicia com diversos campos já preenchidos, com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e de ônus reais importadas da declaração do ano anterior. Nesse caso você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.