TRABALHADORES APROVAM ACORDO COLETIVO DA COPASA E NA COPANOR

TRABALHADORES APROVAM ACORDO COLETIVO DA COPASA E NA COPANOR

5 de novembro de 2024 3 Por Edição Sindagua MG

O Sindágua lê a notícia para você:

Programa alimentação e benefícios tem o INPC como base de cálculo

Os trabalhadores na Copasa e na Copanor aprovaram a assinatura dos Acordos Coletivos de Trabalho 2024 nos termos negociados entre a Copasa e o SINDÁGUA. Na Copasa, o ACT foi aprovado na quase totalidade das assembleias realizadas, além de ter 86,7% de aceitação na votação virtual e 11,8% de contrários. No acordo coletivo da Copanor, a votação virtual registrou 88,7% de aprovação e 9,57% de votos contrários.
Na próxima semana, teremos definido o percentual do INPC, que poderá reajustar os salários apenas se for maior que os 4,62% aprovados nas assembleias.
Veja comentários sobre pontos que evoluíram no Acordo Coletivo de Trabalho.

A grande maioria das assembleias em todo o Estado aprovou a assinatura dos Acordos Coletivos na Copasa e na Copanor nos termos da contraproposta patronal apresentada aos trabalhadores. Apesar desta maioria das assembleias, tivemos trabalhadores contrários à aprovação, demonstrando insatisfação dos termos do ACT.
O reajuste salarial previsto em ambas as empresas é de 4,62% a partir de 1º de novembro/2024. Alertamos que prevalecerá o reajuste pelo INPC se o índice acumulado em 12 meses for mais elevado. O INPC acumulado de novembro/2023 a outubro/2024 deve ser divulgado pelo IBGE entre os próximos dias 10 e 11 de novembro. Os valores dos benefícios vigentes no atual acordo (tíquete refeição/alimentação, cesta básica, lanche padrão e cesta de Natal, além dos benefícios auxílio-educação, auxílio educação especial, auxílio funeral, auxílio-creche e assistência especial) serão reajustados pelo INPC.

Inicialmente, a Copasa apresentou, nas primeiras propostas, sua intenção de fazer cortes em direitos, mas foram rejeitadas na própria mesa de negociações pelo Sindicato. A empresa queria reduzir o auxílio-creche de 7 para 6 anos e teve a coragem de oferecer uma “indenização” de R$ 321,00 pelos cortes absurdos de VA/VR em horas extras, direito que está sendo defendido judicialmente pelo SINDÁGUA.
Conseguimos modificar também um parágrafo ameaçador na cláusula de “Garantia de Emprego”, que colocava em condições de dificuldade os trabalhadores em localidades onde a Copasa perdesse a concessão, estabelecendo possibilidades de realocação em outras unidades da empresa.
Debatemos muito nas negociações sobre a atualização do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e sobre estudo para normatizar de forma transparente e justa as avaliações de desempenho, diante das últimas ocorrências de trabalhadores que estavam sendo desligados por “diagnósticos” parciais e até mesmo de quem não convivia com o trabalhador avaliado.
Sobre o pagamento da Participação nos Lucros, obtivemos a garantia de que a PL continua LINEAR, caso não seja aprovada até 20 de dezembro proposta da empresa que será avaliada pela categoria.
Tivemos também a extensão da cesta básica de 12 para 18 meses para afastados pelo INSS e a criação de um novo direito de “ajuda de custo” de R$ 300,00 para trabalhadores em ETEs e ETAs.
Poderá ser viabilizada ainda reivindicação antiga dos trabalhadores pela concessão do “vale combustível” para quem usa vale transporte, com o compromisso da empresa de apresentar estudo para implantação em 120 dias.
Ficou estabelecida a possibilidade de “permuta/transferência” entre leituristas para realocação, permitindo aos mesmos buscarem novas localidades.
O Acordo Coletivo garantiu “Guia Sem Ônus (GSO) para realização de check-up laboratorial, caso sejam solicitados os seguintes exames: hemograma, glicemia jejum, colesterol total e fração, triglicérides, TSH, exames de urina e de fezes. Caso o médico do trabalho identifique necessidades adicionais de exame para atividades críticas, será fornecida GSO para médico especialista.
Foi também padronizado o horário fixo dos trabalhadores operacionais (uma hora para almoço), flexibilizada a jornada de trabalho da mãe após o retorno da licença maternidade e autorizada a substituição do período de prorrogação da licença pela redução de jornada de trabalho para 6 horas pelo período de 120 dias.