SALÁRIOS DA CATEGORIA TERÃO REAJUSTE AUTOMÁTICO PELO INPC EM 1º DE NOVEMBRO
Índice acumulado em 12 meses deve ser divulgado pelo IBGE entre 10 e 12 de novembro
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL – Parágrafo Segundo:
“A partir de 1º de novembro de 2026, a COPASA MG reajustará o salário-base de seus empregados pelo percentual correspondente à variação do INPC acumulado no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, percentual que incidirá sobre os salários-base/nominais vigentes em 31 de outubro de 2026.”
Nas negociações em nossa data-base de 1º de novembro de 2025, a categoria renovou com a Copasa e a Copanor o Acordo Coletivo de Trabalho por dois anos, com vigência até 31 de outubro de 2027.
Desta forma, todas as cláusulas acordadas mantêm sua vigência de dois anos, ficando prevista, a partir de 1º de novembro de 2026, a reposição automática da inflação integral acumulada pelo INPC nos últimos 12 meses sobre os salários e benefícios econômicos. Tão logo tenhamos a divulgação do INPC, informaremos os impactos nos salários, no piso e nos demais benefícios econômicos, para acompanhamento dos trabalhadores.
Diante do Acordo Coletivo de dois anos, os trabalhadores e os sindicatos signatários do documento devem ficar atentos ao cumprimento de todos os direitos estabelecidos nas cláusulas, assegurando integralmente o acordado até que um novo instrumento seja negociado e assinado entre as partes.
A direção do SINDÁGUA já encaminhou ofício à nova direção da Copasa com a solicitação de tratativas em que são necessárias discussões sobre as condições de trabalho, questões pontuais apresentadas pelos trabalhadores e o estabelecimento do processo de relacionamento entre a empresa e a representação sindical.
SINDÁGUA-MG — Nenhum passo atrás na luta pelos direitos da categoria!
