JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE EDITAL PARA A PRETENSA PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM IPATINGA

Mais uma decisão da Justiça demonstra que, em Minas Gerais, as tentativas de entregar os serviços públicos essenciais de saneamento às mãos da iniciativa privada não prosperam com processos irregulares de licitações.


A Justiça de Primeira Instância, Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, concedeu liminar em mandato de segurança impetrado pela Copasa, que suspende o edital de concorrência para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município. A liminar foi concedida sob a análise de 22 ilegalidades apontadas no edital pela empresa.
O juiz Luiz Flávio Ferreira reconheceu a demonstração das irregularidades e deferiu a liminar diante “da iminência da realização da licitação e da potencial geração de efeitos irreversíveis. Caso a concorrência seja concluída e o contrato firmado, a anulação posterior poderia acarretar prejuízos severos à Administração Pública, gerando litígios contratuais”. Alegou ainda que “a execução de um contrato baseado em um edital possivelmente irregular poderia comprometer a modicidade tarifária e a eficiência dos serviços públicos”, determinando “a imediata suspensão da Concorrência Eletrônica nº 006/2024, até o julgamento definitivo deste mandado de segurança”.


O embasamento para a concessão da liminar já havia sido apontado pelo SINDÁGUA em documento protocolado na comissão de licitação “nos termos do art. . 21, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme exigido pelo disposto no artigo 11, inciso IV da Lei Federal nº 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007”. As irregularidades denunciadas pelo Sindicato demonstraram que era necessário “a inserção de redação nos relatórios dos resultados objetivos da participação popular na audiência pública”, em que ficou clara a não aprovação de privatização dos serviços de saneamento no município, amplamente divulgada pelos meios de comunicação locais.


Denunciamos à época que “a transparência e participação pública não devem ser itens secundários, meramente performáticos ou mesmo formalidade menor qualquer no processo, afinal, a transparência é um princípio fundamental em processos governamentais, especialmente quando se trata de questões que afetam diretamente a população, como é o caso da privatização de serviços de saneamento em Ipatinga/MG, onde inclusive não foram discutidas nos foros adequados demais formas de prestação do serviço, como no Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico requerido em relatório conclusivo e detalhado, deliberativamente, conforme na Lei Nº8927 de 29/10/2018, e também vinculação das manifestações contrárias ao presente processo, advinda de movimentos sociais e sociedade civil organizada”.


Além das várias irregularidades no processo licitatório, um dos principais acatado para a concessão da liminar foi apontado pelo SINDÁGUA:


É mencionado o valor estimado do contrato, que corresponde à receita bruta previsível para a cobrança de tarifas e remuneração pelos serviços complementares ao longo do prazo de concessão. Se esse valor for excessivamente alto devido à outorga e aos investimentos, pode resultar em tarifas elevadas para os usuários, violando o princípio da modicidade tarifária. Onde ressalta-se, novamente, de forma incisiva: necessidade de redação que fixe um teto estimado em médio prazo onde as tarifas futuras não serão maiores do que a projeção do que as atualmente praticadas em 2024, criando um dispositivo de limitação dos lucros da empresa privada não excedendo os atuais.”


Com a liminar avançamos em mais uma vitória em nossa luta contra a privatização dos serviços de saneamento, justamente em uma das cidades mais importantes para uma vasta região, que poderia ser gravemente prejudicada pelo modus operandi de privatistas que buscam o lucro com serviços públicos.

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