INÍCIO DE NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO TRAVA NA FALTA DE COMPROMISSO COM TEMPO

INÍCIO DE NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO TRAVA NA FALTA DE COMPROMISSO COM TEMPO

4 de setembro de 2023 0 Por Edição Sindagua MG

Depois de 52 dias que entregamos as “pautas de reivindicações” dos trabalhadores na Copasa e na Copanor, visando uma negociação dos Acordos Coletivos de Trabalho 2023 sem atropelos, a “superintendente de pessoas”, Glenda Lucia Pessoa Arthuzo, respondeu ao SINDÁGUA, “considerando termos ainda prazo considerável até 1º de novembro (…) que não há que se falar em garantia e data-base” e que “as partes terão tempo suficiente para convergir na construção de uma proposta”.
A direção do Sindicato encaminhou novo ofício ao presidente da Copasa, Guilherme Augusto Duarte de Faria, em que manifestamos “total descontentamento com os termos do ofício de autoria da superintendente”, que demonstra não ter noção de como se dá uma negociação coletiva, que não se esgota no tempo que ela parece se dedicar a um trabalho de rigorosa responsabilidade, ou confunde uma função de relações no trabalho minimizada à superintendência de pessoas.
O Sindicato encaminhou as pautas de reivindicações aprovadas pelos trabalhadores na Copasa e Copanor no dia 4 de julho, exatamente para que tivéssemos tempo suficiente para realizarmos uma negociação coletiva tranquila, permitindo uma análise aprofundada das reivindicações, das condições das empresas, facilitando o entendimento. Infelizmente, no entanto, a resposta lacônica de tempo suficiente até 1º de novembro fragiliza a relação harmoniosa para uma boa negociação, esperando vencer a data-base e a vigência do atual acordo coletivo de trabalho para criar atrito em uma negociação que poderia se dar sem nenhum conflito.
Solicitamos ao presidente da empresa, ao contrário do que entende a “superintendente de pessoas”, que seja garantida a data-base de 1º de novembro, que é uma sinalização de boa vontade das partes, respeitando nossa vocação ao entendimento e inarredável defesa dos interesses dos trabalhadores e da própria Copasa e Copanor como instrumentos de políticas públicas de saneamento.
A indicação de distensionamento das negociações coletivas evita que cheguemos próximo à data-base sem a necessidade de solicitar a intermediação de terceiros (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE-MG ou Ministério Público do Trabalho) para se chegar ao entendimento.