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SINDÁGUA MG

Conselho rejeita pedido de “rito ordinário” feito pelo SINDÁGUA.

Em sessão ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o Tribunal Administrativo confirmou a aprovação sem restrições do ato de concentração referente à aquisição de participação acionária na Copasa pelo Grupo Equatorial. A decisão negou o recurso interposto pelo SINDÁGUA , que buscava paralisar o trâmite simplificado e converter o processo para o rito ordinário.

O recurso do SINDÁGUA fundamentava-se na alegação de que a entrada do Grupo Equatorial no capital da estatal mineira — somada à sua presença na Sabesp e no saneamento do Amapá — configuraria consolidação sistêmica do mercado e exigiria investigação detalhada sobre riscos de leilões com menor rivalidade, impactos na regulação por comparação e governança de dados de usuários.

Contudo, prevaleceu o entendimento do conselheiro relator José Levi. Em seu voto, fundamentou que o setor de saneamento opera sob a lógica de monopólios naturais municipais, onde não há sobreposição geográfica direta entre a Copasa e outras concessionárias do grupo.

O relator destacou ainda que eventuais preocupações sobre regulação tarifária comparativa ou proteção de dados cadastrais constituem matérias afetas às agências reguladoras setoriais e à legislação de proteção de dados, não justificando a conversão do processo ou a imposição de remédios concorrenciais. Com a promulgação do resultado, a operação segue homologada sem restrições antitruste.

O presidente do SINDÁGUA , Milton Costa, informa que o Sindicato aguarda a publicação da decisão do CADE, para analisar pelo jurídico da integra do documento, entendendo pelos conteúdos lidos na sessão contradições que exigem uma análise aprofundada do processo trágico de privatização de uma atividade pública essencial como o saneamento, ficando nas mãos de uma empresa o maior contingentes de consumidores, dificultando concorrências e expondo a população mais pobre em risco de tornar a água inacessível com a provável busca de lucro com as tarifas pela empresa.

Tão logo tenhamos a análise de todo o documento, o SINDÁGUA atuará no mesmo sentido que vem defendendo pela preservação da responsabilidade do estado por serviços públicos essenciais de saneamento.