Incentivo à demissão abrindo mão de direitos

Incentivo à demissão abrindo mão de direitos

19 de janeiro de 2023 2 Por Edição Sindagua MG

Sem nenhuma discussão com o Sindicato de um modelo de interesse dos trabalhadores, a Copasa divulgou à categoria uma proposta de PDVI que se assemelha a uma ratoeira. Trabalhadores que estudam o Programa de Desligamento com profundidade descobrem que a proposta representa uma armadilha, para que a empresa consiga “adesão” exclusivamente aos objetivos de demissão em massa, passando por cima da legislação e de direitos constituídos em acordos coletivos.

Além de incentivo limitado a 80% da remuneração até 30 anos de trabalho, mas limitando o prêmio a 18 salários somados a anuênios e verbas rescisórias (férias, 13º proporcionais e dias trabalhados), a empresa coloca regras ilegais e absurdas como “redutoras” dos direitos.

Para viabilizar seu propósito, a Copasa precisa da anuência do Sindicato, assinando um documento que dilapidaria direitos e que seria prontamente contestado pelo Ministério Público do Trabalho, que nos responsabilizaria por um verdadeiro golpe contra os trabalhadores. Para aderir ao PDVI, a empresa incita o trabalhador a renunciar a eventuais decisões judiciais que resguardam seus direitos, como as parcelas de PL que não foram pagas, cujas sentenças foram favoráveis à categoria. Quer renúncia de estabilidade, por exemplo, de trabalhadores afastados por doença ou acidentes no trabalho contraídos no curso do PDVI, obrigando gestantes a abrirem mão do gozo de licença maternidade, absurdos simplesmente inacreditáveis que pudessem sair da cabeça de gestores públicos.

Em outra condição indecente, a empresa quer descontar horas negativas do banco de horas que não tenham sido descontadas, mesmo tendo assinado um acordo coletivo extraordinário em que prevê que estas horas expiram no próximo mês de junho, se não forem compensadas em até 18 meses. Quer, através do PDVI, mudar a regras do ACT Extraordinário, que visava proteger os trabalhadores presenciais de qualquer contaminação no período crônico da pandemia de Covid-19. Trabalhadores ficaram em home office por interesse da empresa, de proteção à saúde de todos. Quer simplesmente rasgar o Acordo, que comprometeria também quem não aderir à demissão voluntária no fim programado das horas negativas.

O mais escandaloso são as condições para que, caso os desligamentos pelo PDVI demorem até o próximo acordo coletivo, que salários reajustados não possam servir de base para calcular o prêmio pecúnia e, pasmem!, que todos que aderirem renunciem a processos judiciais que reclamem direitos e de eventuais sentenças favoráveis à ações coletivas da categoria.

Em resumo: é um PDVI para apenas demitir, para deixar trabalhadores sem a cobertura de plano de saúde e sem direitos. Um PDVI que, caso o trabalhador continue na empresa, em poucos meses de trabalho a remuneração a receber equivale ao total deste prêmio mixuruca e indecente para aderirmos a demissões.