SINDICATO DARÁ SUPORTE A SINDICALIZADOS NO PREENCHIMENTO E ENVIO DE DECLARAÇÃO DO IRPF

SINDICATO DARÁ SUPORTE A SINDICALIZADOS NO PREENCHIMENTO E ENVIO DE DECLARAÇÃO DO IRPF

4 de abril de 2024 1 Por Edição Sindagua MG

Prazo para as declarações vai até o próximo dia 31 de maio. O SINDÁGUA dará suporte até 16 de maio.

A Receita Federal estabeleceu o prazo até 31 de maio para realizarmos as declarações de Imposto de Renda relativo às demonstrações financeiras de 2023.
O SINDÁGUA dará todo o suporte aos trabalhadores sindicalizados para preenchimento das informações e envio do IRPF. Para evitar atropelos, o Sindicato atenderá neste suporte até o dia 16 de maio. Para atendimento à distância, telefone para (31) 3297-7227 e e-mail irpf@sindagua.com.br
Lembramos aos trabalhadores para não deixarem para fazer suas declarações na última hora, para não terem dificuldades de levantar documentos. Quanto mais cedo fizerem as declarações, mas rapidamente terão as eventuais restituições.
Para preenchimento dos campos exigidos no programa da Receita, o trabalhador deve comparecer ao Sindicato com todos os documentos pessoais e de dependentes e informações necessários (declaração de rendimento fornecido pela empresa, gastos com escolas, médicos, dentistas, histórico de aplicações financeiras, saldos em contas bancárias, propriedade de imóveis e veículos e demais itens passíveis de constarem na declaração).

É importante lembrar que é possível já acessar todos os dados com os respectivos históricos na própria Receita Federal, sendo necessário, para isto ter o cadastro pessoal da conta GOV.BR.

QUEM PRECISA DECLARAR O IRPF/2024?

  • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.