Trabalhadores aprovam PDVI, mas questionam desconto de horas negativas
4 de abril de 2023Os trabalhadores da Copasa aprovaram, em assembleias realizadas em todo o Estado, a proposta de implantação de um Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI), apesar da nítida intenção da direção da empresa de enxugar a mão de obra para reduzir o seu tamanho e facilitar o processo de privatização. O Sindicato já enviou ofício à direção da Copasa, comunicando a decisão das assembleias, realizadas nos dias 28 a 31 de março.
De acordo com organograma apresentado pela empresa, a estimativa é que, se o acordo for assinado ainda em abril, o simulador será disponibilizado neste mês, a adesão ocorrerá em maio e os desligamentos de julho a dezembro.
No ofício enviado à Copasa, o Sindicato solicita que duas ponderações das assembleias sejam avaliadas pela direção da empresa. O primeiro questionamento é sobre o parágrafo quinto, que estabelece o desconto das horas negativas do banco de horas que não tenham sido compensadas, mesmo que acordo coletivo extraordinário determine que o prazo para compensação destas horas vence em junho, portanto antes do início do desligamento.
O outro ponto questionado é o pagamento de 4/12 (quatro doze avos) da PL de 2023, “pois o trabalhador pode ficar na empresa contra sua própria vontade e não receber o correspondente real da Participação dos Lucros”.
A adesão ao PDVI é rigorosamente individual e cada trabalhador elegível deverá fazer uma análise criteriosa de sua situação. Apesar de enfrentarem tempos de perseguições, de desestímulo e de falta de condições de trabalho, com a atual gestão da empresa, os trabalhadores precisam ter uma posição de consciência e fazer muitos cálculos para enxergarem o real significado deste incentivo para o desligamento voluntário.
A data de adesão ao PDVI deveria ser única e exclusivamente para esta finalidade! Pois a adesão já confina o Empregado para o seu desligamento definitivo da Empresa. E os cálculos dos valores de acertos rescisórios dos Empregados que aderirem ao programa, deveriam ser apurados com base na data do seu efetivo desligamento e não baseados na data da sua adesão. Pois após a sua adesão ele ainda permanece por um longo período de tempo na Empresa, o que caracteriza uma espécie de “aviso prévio branco”. Este e outros pontos, ainda deveriam ser objetos de negociações entre o SINDÁGUA e a Empresa para buscar melhoramentos no PDVI, mesmo que já tenham alcançado a sua aprovação nas Assembleias da Categoria. O SINDÁGUA deveria também insistir com a Empresa pelo “perdão” de 100% das horas negativas no Banco de Horas.
Sou a favor de descontar, caso não tenha como pagar as horas até o desligamento.
Acho injusto, a pessoa ficar sem trabalhar recebendo o salário e depois sair deixando a conta para os outros. Já que recebem um benefício para se desligarem, é justo que em contrapartida, também não estejam devendo nada para a empresa que paga rigorosamente o salário.