Processo será julgado pelo pleno do órgão e empresas têm cinco dias para se manifestarem sobre alegações do Sindicato
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou o recurso do SINDÁGUA contra a aprovação da compra de 30% da Copasa pela Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial, e o processo agora será analisado pelo pleno do órgão, em rito ordinário. A decisão, proferida pelo conselheiro-relator José Levi Mello do Amaral Júnior, foi publicada na última sexta-feira (24 de julho), uma semana depois de o Cade ter reconhecido a legitimidade do Sindicato como terceiro interessado no processo. As empresas têm cinco dias úteis para se manifestarem sobre as alegações do SINDÁGUA.
A Superintendência-Geral do Cade havia aprovado a venda sem restrições sob o rito sumário. No entanto, o SINDÁGUA denunciou uma grave omissão de dados por parte das empresas, revelando que o Grupo Equatorial já é acionista de referência da Sabesp em São Paulo desde 2024. Com a nova aquisição, o grupo passaria a controlar as duas maiores empresas do setor no país, cenário incompatível com uma análise simplificada do negócio.
Em seu despacho decisório, o relator afirmou que o recurso interposto pelo SINDÁGUA, como terceiro interessado, foi acolhido por apresentar “todos os requisitos de admissibilidade”. Caberá ao relator determinar sua inclusão em pauta para julgamento ou determinar a realização de instrução complementar. Ele intimou as empresas envolvidas a se manifestarem no prazo de cinco dias úteis, a partir da assinatura do despacho, sobre as alegações do Sindicato, “sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias para a conclusão da análise deste ato de concentração”.
O relator destacou em seu despacho as quatro dimensões de risco ignoradas pelo Cade ao aprovar a venda da Copasa em rito sumário: “Observo que o Recorrente sustenta que a Operação desperta preocupações concorrenciais, especialmente, decorrentes da participação societária do Grupo Equatorial na Sabesp, que teria sido omitida pelas Requerentes no ato de notificação. A partir da alegada omissão, defende o Sindágua, quatro teorias do dano não teriam sido analisadas – ou foram subdimensionadas – pela SG/Cade, as quais dizem respeito: à concorrência pelo mercado (bidding markets), com redução na rivalidade nas licitações; à erosão da regulação por comparação (yardstick competition); aos efeitos de portfólio e de conglomerado; e à governança de dados pessoais, com risco sistêmico a partir da consolidação dos cadastros de milhões de usuários e unidades consumidoras”.
A decisão do relator abre caminho para a conversão do processo ao rito ordinário e instrução aprofundada, como exige o Sindicato, ´com a suspensão dos direitos políticos, votos e indicações da Equatorial até o julgamento definitivo. Para a direção do SINDÁGUA, o patrimônio de Minas não pode ser entregue por meio de omissões e arranjos prejudiciais à população e aos trabalhadores.